O segmento Ultra-High-Net-Worth
São chamados de grandes investidores, ou também Ultra-High-Net-Worth Individuals, aqueles que possuem investimentos a partir de R$50 milhões. O segmento UHNW abrange as famílias mais ricas do país e, apesar da pandemia, a fatia de milionários no Brasil já demonstra grande potencial de crescimento no curto e médio prazo.
Segundo o relatório da consultoria britânica Newmark, o número de ultrarricos brasileiros com patrimônio que ultrapassa os US$30 milhões tende a crescer 23% até 2025, chegando a cerca de seis mil pessoas.
A Reforma Tributária para os grandes investidores
O texto-base apresentado pelo relator, deputado Celso Sabino (PSDB), foi aprovado, mas ainda não foi divulgada a versão consolidada com emendas e destaques aceitos. Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue sua tramitação agora no Senado, onde deve encontrar forte resistência. Por conta da votação expressiva por parte dos deputados – com 398 votos a favor contra 77 – alguns pontos podem ter mais facilidade para passar, como a atualização da tabela do IR de pessoas físicas.

Reforma Tributária – fluxo para aprovação (Imagem: BTG Pactual)
No que diz respeito aos indivíduos UHNW, a discussão se torna mais delicada. A tributação dos fundos comumente utilizados pelo segmento promete gerar uma maior arrecadação pública, em contrapartida os investidores podem se perguntar se ainda vale a pena investir em ativos que já não se mostram tão rentáveis quanto antes.
Veja abaixo algumas das principais mudanças aprovadas até o momento que refletem diretamente na tributação dos ultrarricos:
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Fundos Fechados
Tributados às alíquotas regressivas do IR de 22,5% a 15%, com base no prazo da aplicação.
O come-cotas passa a ser anual e incidirá no último dia útil de novembro de cada ano. Os fundos fechados terão seus rendimentos considerados distribuídos em 01/01/22 e serão tributados à alíquota de 15% do IR em 30/11/22.
Há previsão de redução da alíquota para 6%, caso o imposto seja pago antecipadamente, da seguinte forma: (I) recolhimento em cota única até 31/05/22 ou (II) em até 24 parcelas mensais, com juros, com o primeiro pagamento ainda em janeiro.
Ficam expressamente excepcionados do novo come-cotas anual os Fundos Imobiliários; o Fiagro; os FIPs; os FIPs-IE, FIPs-PD&I e FIEEs; os FIDCs de Infraestrutura; os ETFs de Renda Variável; os fundos com previsão expressa de encerramento até 31/12/22 e os FIAs, FIC-FIAs, FIDCs e FIC-FIDCs que observarem as novas regras de enquadramento; os fundos constituídos exclusivamente para investidores residentes ou domiciliados no exterior, fora de paraíso fiscal.
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FIAs e Clubes de Ações abertos ou fechados
Sem come-cotas e com tributação de 15%, desde que o patrimônio líquido do fundo respeite o percentual mínimo de 75% em ações ou ativos equiparados. Atualmente, esse percentual é de 67% e não há regra de transição.
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FIPs Patrimoniais
Passarão a se sujeitar à tributação aplicável às pessoas jurídicas. Os rendimentos serão considerados distribuídos em 01/01/22 e tributados à alíquota de 15% do IR em 30/11/22.
Há previsão de redução da alíquota para 6%, caso o imposto seja pago antecipadamente, da seguinte forma: (I) recolhimento em cota única até 31/05/22 ou (II) em até 24 parcelas mensais, com juros, com o primeiro pagamento ainda em janeiro.
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Ganhos líquidos – operações em bolsa
Operações em bolsa ficam sujeitas à alíquota única de 15% (sem o IRRF dedo-duro) e passam a ter apuração trimestral. Isenção de 60 mil reais para pessoas físicas por trimestre.
Excluída a previsão que possibilitava a compensação de Fundos Imobiliários com outros ativos de renda variável.
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Dividendos
Como regra, os dividendos passarão a ser tributados em 15%. Permanecem isentos de tributação os dividendos pagos:
- Em decorrência de valores mobiliários correspondentes às aplicações dos recursos das provisões, reservas técnicas e fundos de planos de benefícios de entidade de entidade de previdência complementar, sociedade seguradora e FAPI, bem como de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência;
- A sócio pessoa jurídica domiciliado no país considerado controlador ou que seja titular de 10% ou mais do capital votante da pessoa jurídica que distribuir os dividendos e desde que esse investimento seja avaliado pelo método de equivalência patrimonial;
- Pelas MEs e EPPs;
- Pelas pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro presumido com receita bruta inferior a 4,8 milhões de reais.
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Atualização do valor dos imóveis
Possibilita a atualização do valor dos imóveis adquiridos até 31/12/20 e declarados na DIRPF. A adesão precisa ser feita entre 01/01/22 a 29/04/22 e o ganho de capital será tributado à alíquota de 4% do IR.
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Ativos mantidos no exterior
Permanecem as regras de tributação atualmente vigentes, com a manutenção do diferimento para as empresas e fundos exclusivos em países com tributação favorecida.
Possibilita a atualização do valor dos bens, recursos ou direitos mantidos no exterior e informados na DIRPF de 2021 (ano-calendário 2020), mediante aplicação de tributação pelo IR à alíquota de 6%:
Caso o contribuinte siga com essa opção, os bens e direitos serão atualizados a valor de mercado em 31/12/21. A opção pela atualização precisa ser feita até 29/04/22.
O que será vantajoso para os grandes patrimônios?
Perfis multimilionários estão, neste momento, com mais dúvidas que certezas. Como traçar estratégias com eficiência fiscal? Ainda será proveitoso investir? Em suma, o momento diz muito a respeito do preparo dos profissionais em gestão de patrimônio para guiar seus clientes neste momento de transição.
Com as modificações iminentes no Imposto de Renda, investidores devem estar preparados para encontrar meios de obter eficiência fiscal e repensar sua resistência às alocações em instituições financeiras que não demonstrarem propriedade quanto aos novos rumos tributários.
Diante desse cenário, o mais prudente a se fazer é acompanhar de perto as próximas movimentações e estar acompanhado por profissionais de confiança. Na Lifetime, combinamos nossa estrutura robusta com foco na gestão patrimonial e family office com a expertise de Fábio Izzo, Diretor de UHNW, oferecendo uma grade de produtos e fundos exclusivos que alia ativos imobiliários, private equity, fundos de crédito e estruturas de hedge dentro das carteiras.
Este material foi preparado pela Lifetime e tem como objetivo único fornecer informações, ele não constitui e nem deve ser interpretado como sendo uma oferta de compra ou venda ou como uma solicitação de uma oferta de compra ou venda de qualquer instrumento financeiro ou de participação em uma determinada estratégia de negócios em qualquer jurisdição. As informações nele contidas baseiam-se nas melhores informações disponíveis, recolhidas a partir de fontes oficiais ou críveis. Este material é para uso exclusivo de seus receptores e seu conteúdo não pode ser reproduzido, redistribuído, publicado ou copiado de qualquer forma, integral ou parcialmente, sem expressa autorização. A Lifetime não se responsabiliza, e tampouco se responsabilizará por quaisquer decisões, de investimento ou de outra forma, que forem tomadas com base nos dados desse material. Rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.
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Liliana Berthier – COO | Head Comercial da Lifetime Asset e Family Office
Há 23 anos no mercado financeiro, com sólida experiência em gestão patrimonial, corporate e private banking. Formada em Economia, com MBA em Finanças Corporativas pela FGV e certificação internacional de Financial Planner – CFP®️.
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