Atualização sobre a Reforma Tributária: PLP 108/2024 e seus Impactos
A Câmara dos Deputados aprovou a emenda aglutinativa no dia 30 de outubro a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta aspectos da reforma tributária. O novo texto, relatado pelo deputado Mauro Benevides (PDT-CE) e aprovado por unanimidade, traz mudanças significativas na redação do projeto de lei, especialmente no que se refere à previdência privada e à distribuição de dividendos. O texto segue agora para análise no Senado, onde sua tramitação pode se estender até 2025.
Principais Alterações e Impactos
Previdência privada
Entre as mudanças, a emenda ao PLP 108 afastou a previsão de incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os valores aplicados em planos de previdência privada, como VGBL e PGBL.
Distribuição desproporcional de dividendos
Além disso, o novo texto também excluiu a previsão de tributação pelo ITCMD de distribuição desproporcional de dividendos. O texto anterior previa a cobrança do imposto como forma de evitar planejamentos tributários nos quais familiares faziam doações a parentes por meio dessa distribuição, todavia, tal incidência de ITCMD poderia afetar até mesmo situações de distribuição regular de dividendos.
Outro destaque é a definição do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será responsável pelo julgamento administrativo do tributo e regulamentará novas regras sobre o ITCMD e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Para Empresas Digitais e Grupo Econômico
O novo texto também beneficia as plataformas digitais, que, ao reterem e recolherem o IBS e cumprirem as obrigações tributárias, não serão responsabilizadas por infrações eventuais relacionadas às transações intermediadas. Além disso, prevê que o saldo credor do IBS possa ser transferido para outras empresas dentro do mesmo grupo econômico.
Grandes Fortunas
Os parlamentares rejeitaram um destaque proposto pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) que sugeria a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Conforme o texto da emenda da deputada, o tributo seria aplicado em casos onde o valor total de bens e direitos, no Brasil e no exterior, ultrapassasse R$ 10 milhões.
Próximos Passos
O Senado ainda não definiu o início da tramitação do PLP 108, enquanto o PLP 68/2024, que também regulamenta aspectos da reforma tributária, deverá ser votado em dezembro.
Essas mudanças reforçam a importância de acompanhar a evolução da legislação tributária e o impacto que as reformas podem ter nos planejamentos de investimentos e nas operações das empresas.
Para informações sobre o histórico do PLP 108 acesse:
Reforma Tributária: a regulamentação começou, mas efeito das mudanças será demorado
Análise do Impacto da Reforma Tributária sobre os Planos de Previdência Privada