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Início > Blog > Destaques / Internacional / Wealth Planning > Receita Federal divulga regras para o Imposto de Renda 2025

Receita Federal divulga regras para o Imposto de Renda 2025

Por LFTM Marketing | 17 de março de 2025
Imposto de Renda 2025

Maria Luiza Tonon – Advogada de Wealth Planning da Lifetime Gestora de Recursos

A Receita Federal anunciou as novas regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Este ano, o prazo de envio começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e se estende até o dia 30 de maio. A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 3 milhões em relação às 43.212.426 declarações entregues em 2024.

A partir desta quinta-feira (13), já está disponível para download o programa de preenchimento da declaração, tanto para computadores quanto para dispositivos móveis. No entanto, o preenchimento poderá ser feito somente a partir de segunda-feira (17), quando se inicia oficialmente o período de envio.

Quem deve declarar?

Devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2025 as pessoas que se enquadrarem em uma das seguintes situações:

  • Receberam, em 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste, superiores a R$ 33.888,00;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha ultrapassado R$ 200.000,00;
  • Obtiveram ganho de capital com a alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias ou futuros, com soma superior a R$ 40.000,00, ou apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Possuem bens ou direitos, incluindo terras, com valor total superior a R$ 800.000,00.

Cronograma de entrega e restituição

  • 13 de março: Disponibilização do programa para preenchimento da declaração.
  • 17 de março: Início do envio das declarações.
  • 1º de abril: Liberação da declaração pré-preenchida e do programa de preenchimento via aplicativo Meu Imposto de Renda.
  • 30 de maio: Primeiro lote da restituição.
  • 30 de junho: Segundo lote.
  • 31 de julho: Terceiro lote.
  • 29 de agosto: Quarto lote.
  • 30 de setembro: Quinto lote.

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de Criptoativos;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.

Investimentos e rendimentos no exterior

Uma das principais novidades da declaração do Imposto de Renda 2025 é a exigência de informações sobre investimentos e rendimentos no exterior. Esta é a primeira declaração anual que incluirá dados conforme a Lei nº 14.754/2023, conhecida como “Lei das Offshores”. A nova regulamentação estabelece que os rendimentos obtidos no exterior sejam tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%.

Além disso, bens e investimentos no exterior devem ser informados, com a possibilidade de declarar o imposto já pago, seja no Brasil ou no exterior. O programa de declaração calculará automaticamente o imposto devido, levando em conta as deduções do tributo pago, e gerará um demonstrativo detalhado da apuração.

Outra mudança importante é que a declaração pré-preenchida, que será liberada em 1º de abril de 2025, importará automaticamente informações de contas bancárias no exterior, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil, como o FATCA e o CRS.

Novos campos na declaração:

Com a implementação dessas novas regras, surgirão novos campos na declaração, exigindo mais atenção dos contribuintes que têm investimentos ou rendimentos no exterior.

novos campos IR

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