Receita Federal divulga regras para o Imposto de Renda 2025
Maria Luiza Tonon – Advogada de Wealth Planning da Lifetime Gestora de Recursos
A Receita Federal anunciou as novas regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Este ano, o prazo de envio começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e se estende até o dia 30 de maio. A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 3 milhões em relação às 43.212.426 declarações entregues em 2024.
A partir desta quinta-feira (13), já está disponível para download o programa de preenchimento da declaração, tanto para computadores quanto para dispositivos móveis. No entanto, o preenchimento poderá ser feito somente a partir de segunda-feira (17), quando se inicia oficialmente o período de envio.
Quem deve declarar?
Devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2025 as pessoas que se enquadrarem em uma das seguintes situações:
- Receberam, em 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste, superiores a R$ 33.888,00;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha ultrapassado R$ 200.000,00;
- Obtiveram ganho de capital com a alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias ou futuros, com soma superior a R$ 40.000,00, ou apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Possuem bens ou direitos, incluindo terras, com valor total superior a R$ 800.000,00.
Cronograma de entrega e restituição
- 13 de março: Disponibilização do programa para preenchimento da declaração.
- 17 de março: Início do envio das declarações.
- 1º de abril: Liberação da declaração pré-preenchida e do programa de preenchimento via aplicativo Meu Imposto de Renda.
- 30 de maio: Primeiro lote da restituição.
- 30 de junho: Segundo lote.
- 31 de julho: Terceiro lote.
- 29 de agosto: Quarto lote.
- 30 de setembro: Quinto lote.
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
- Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de Criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
Investimentos e rendimentos no exterior
Uma das principais novidades da declaração do Imposto de Renda 2025 é a exigência de informações sobre investimentos e rendimentos no exterior. Esta é a primeira declaração anual que incluirá dados conforme a Lei nº 14.754/2023, conhecida como “Lei das Offshores”. A nova regulamentação estabelece que os rendimentos obtidos no exterior sejam tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%.
Além disso, bens e investimentos no exterior devem ser informados, com a possibilidade de declarar o imposto já pago, seja no Brasil ou no exterior. O programa de declaração calculará automaticamente o imposto devido, levando em conta as deduções do tributo pago, e gerará um demonstrativo detalhado da apuração.
Outra mudança importante é que a declaração pré-preenchida, que será liberada em 1º de abril de 2025, importará automaticamente informações de contas bancárias no exterior, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil, como o FATCA e o CRS.
Novos campos na declaração:
Com a implementação dessas novas regras, surgirão novos campos na declaração, exigindo mais atenção dos contribuintes que têm investimentos ou rendimentos no exterior.

