Reforma Tributária: a regulamentação começou, mas efeito das mudanças será demorado
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Em dezembro do ano passado, após quase 30 anos de discussão pelo Congresso Nacional, a Reforma Tributária foi finalmente aprovada e promulgada. De maneira resumida, haverá a substituição de 5 tributos sobre consumo (3 deles na esfera federal: IPI, PIS, COFINS, o ICMS esfera estadual, e o ISS municipal) por apenas 2 que incidirão sobre o valor agregado dos bens e serviços consumidos: a 1- Contribuição sobre Bens e Serviços – CBSe o 2-Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (estadual e municipal). O primeiro será cobrado na esfera federal e o segundo será partilhado entre estados e municípios.
O projeto veio carregado de otimismo em relação à diminuição da complexidade do sistema tributário brasileiro. O Banco Mundial estima que no Brasil uma empresa gasta cerca de 1500 horas dedicadas à declaração de impostos, o maior tempo em um ranking de 190 países. Na Bolívia, que ocupa o 2º lugar, o número médio de horas para esta mesma tarefa é de 1025, quase 60 dias úteis a menos que no Brasil. A confusão, falta de transparência e de uniformidade nas regras fiscais gera insegurança jurídica e impacta de forma significativa a produtividade e o crescimento econômico.
A regulamentação da reforma
Após a promulgação da emenda constitucional no final de 2023, a regulamentação e o detalhamento de pontos importantes da reforma estavam previstos para 2024. Em abril, o governo federal anunciou que será feita por meio de 3 projetos distintos. O primeiro deles, PLP nº 68/2024, já foi enviado à Câmara dos Deputados e aprovado em plenário no início de julho. Após a volta do recesso parlamentar, a tramitação no Senado deve ser iniciada.
O ponto de destaque desta primeira tranche é a definição das alíquotas do IBS e CBS estimada em 26,5%. Nele também estão previstas algumas exceções como, por exemplo, os produtos que constarão da cesta básica, isentos dos novos tributos. Nesta lista constam itens de alimento in natura comumente associados à alimentação básica e ainda a proteína animal. Outra questão importante no projeto aprovado é o chamado cashback de tributos cobrados sobre consumo de energia elétrica e serviços de água e esgoto em que haverá devolução de parte do valor arrecadado para famílias de baixa renda.
O segundo projeto, PLP nº 108/2024, também já foi apresentado à Câmara dos Deputados, mas ainda está pendente de votação em plenário. Nele estão incluídos os mecanismos de distribuição de recursos entre estados e municípios, além de propostas de taxação de renda e patrimônio. Neste último grupo, destacamos (i) a possibilidade de incidência de ITCMD sobre planos de previdência privada (PGBL e VGBL) com responsabilidade solidária e retenção por instituições financeiras, administradores e custodiantes, (ii) a não incidência de ITCMD na extinção do usufruto e (iii) no recebimento de seguro de vida e (iv) a dedução de dívidas do falecido do imposto causa mortis. Ainda não há data prevista para a votação em plenário, mas ela só deve acontecer após a volta do recesso parlamentar em agosto. Novas mudanças no projeto podem ser feitas até lá.
Quando a nova tributação entrará em vigor?
A legislação prevê um período longo de transição gradual em que os tributos atuais serão paulatinamente substituídos pelos novos a partir de 2026. O modelo de cobrança de impostos ao consumidor será plenamente implantado apenas em 2033 com a extinção do ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Os impactos sobre estados e municípios e a distribuição da arrecadação entre os entes federativos terá um período de transição ainda mais longo que poderá levar 50 anos.
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