↑
Lifetime
  • Lifetime
    • Sobre nós
    • Nossos escritórios
    • Nosso compromisso
    • Trabalhe conosco
  • Conglomerado
    • Investimentos
    • Asset Management
    • Planejamento Patrimonial
    • Family Office
    • Corporate
    • Câmbio
    • Investment Banking
    • Lifetime W
  • Conteúdos
    • Blog
    • Imprensa
  • Fale conosco
Lifetime
  • Lifetime
    • Sobre nós
    • Nossos escritórios
    • Nosso compromisso
    • Trabalhe conosco
  • Conglomerado
    • Investimentos
    • Asset Management
    • Planejamento Patrimonial
    • Family Office
    • Corporate
    • Câmbio
    • Investment Banking
    • Lifetime W
  • Conteúdos
    • Blog
    • Imprensa
  • Fale conosco

Início > Blog > Economia / Internacional > Crédito presumido de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) de lucro obtido no exterior

Crédito presumido de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) de lucro obtido no exterior

Por LFTM Marketing | 5 de dezembro de 2024
CSSL

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 04/12, o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 4.277/2024, que propõe alterações à Lei nº 12.973/2014.

O PL trata das regras de consolidação contábil e tributária para empresas controladoras no Brasil com investimentos no exterior, detalhando como essas operações devem ser consideradas na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

O objetivo central do projeto é preservar dois mecanismos cruciais da Tributação em Bases Universais, cuja vigência se encerra em 31/12/2024:

(i) o crédito presumido de 9% sobre o lucro obtido no exterior e;

(ii) a possibilidade de consolidação dos resultados das controladas.

Diferentemente de outras jurisdições, a legislação brasileira (Lei nº 12.973/2014) adota o princípio da universalidade da tributação, permitindo que a renda gerada fora do país seja tributada independentemente de onde foi obtida ou de sua distribuição aos acionistas. No entanto, essa abordagem leva à dupla tributação internacional, uma desvantagem significativa para empresas brasileiras com atuação global.

Para mitigar essa distorção e fortalecer a competitividade das multinacionais brasileiras frente aos concorrentes estrangeiros, a lei introduziu dois benefícios:

  1. o crédito presumido de 9% sobre os lucros de subsidiárias estrangeiras (equivalente à diferença entre a alíquota média de 25% praticada globalmente e a alíquota doméstica de 34%) e;
  2. a consolidação dos resultados das controladas no exterior, permitindo a compensação de prejuízos fiscais entre elas. Essa consolidação garante que apenas o lucro efetivo seja tributado nas operações internacionais.

Dado que esses instrumentos estão prestes a perder vigência, a aprovação do PL nº 4277/2024 é essencial. Tornar esses mecanismos permanentes é fundamental para assegurar a competitividade e o crescimento das multinacionais brasileiras, garantindo a continuidade do crédito presumido de 9% e da consolidação dos resultados das controladas no exterior.

Para mais informações consulte a equipe de Corporate da Lifetime Investimentos.

Economia Internacional

Time de Marketing

Lifetime

Navegação de Post

Postagem anterior:
Primeiras Impressões: PIB brasileiro avançou pelo 14º trimestre consecutivo com crescimento de 3,1% no 3º trimestre (acumulado 12 meses)
Próxima postagem:
Golden Visa: Portugal ainda é um país interessante para brasileiros?

Reports

  • Wealth Planning – Educação Financeira e Sucessória
  • Report Tempos de Incerteza
  • Fim do Golden Visa
  • Wealth Planning – Reforma Tributária
  • Report Crise de Confiança
Veja todos os reports >

Categorias

  • Ações (5)
  • Análise de Mercado (86)
  • Assessoria (5)
  • Carros (2)
  • Destaques (264)
  • Economia (337)
  • Empresas (13)
  • Eventos (3)
  • Family Office (7)
  • Fundos (3)
  • História de Valor (8)
  • Internacional (61)
  • Lifestyle (42)
  • Marca (19)
  • Offshore (126)
  • Planejamento Patrimonial (1)
  • Renda Fixa (10)
  • Rota Lifetime (1)
  • Sem categoria (2)
  • Wealth Planning (27)

Buscar por data

  • abril 2026 (8)
  • março 2026 (15)
  • fevereiro 2026 (10)
  • janeiro 2026 (12)
  • dezembro 2025 (11)
  • novembro 2025 (8)
  • outubro 2025 (12)
  • setembro 2025 (13)
  • agosto 2025 (16)
    • INSCREVA-SE E RECEBA
      NOSSA NEWSLETTER

      Lifetime

      Há 14 anos gerando valor para a sua vida.

      Fale com um especialista

      Lifetime

      • Sobre nós
      • Nossos escritórios
      • Nossos compromisso
      • Trabalhe conosco

      Conteúdos

      • Blog
      • Imprensa

      Canal de denúncia

      Conglomerado

      • Investimentos
      • Asset Management
      • Planejamento Patrimonial
      • Family Office
      • Corporate
      • Câmbio
      • Investment Banking
      • Lifetime W

      Acompanhe

      Great Places to Work
      Fotos da sede Lifetime

      © 2026 Lifetime | Lifetime Assessores de Investimento Ltda. | CNPJ: 14.920.784/0001-80 | Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510 - Conj. 101/102, 10º andar - Vila Nova Conceição - CEP: 04543-000 - São Paulo/SP | E-mail: contato@lftm.com.br

      • Política de privacidade
        Termo de consentimento