Governo Federal flexibiliza o regime de metas de inflação e traz incertezas adicionais para 2025

Por Marcela Kawauti, economista-chefe da Lifetime Asset
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (26) um decreto que estabelece mudanças importantes para o regime de metas de inflação. A partir de 1º de janeiro de 2025, entrará em vigor a chamada “Meta Contínua”. Em termos práticos, ainda haverá um alvo estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) acompanhado de bandas que formam um intervalo de tolerância.
A principal mudança do decreto se refere à apuração do cumprimento deste objetivo. A regra atual determina que o índice de preços ao consumidor precisa estar dentro desta faixa ao final do ano calendário, ou seja, no acumulado em 12 meses de janeiro a dezembro. A partir de 2025, a métrica estabelecida ainda será o índice acumulado em 12 meses, mas a apuração será feita todos os meses. O não cumprimento da meta acontecerá quando o resultado ficar acima do teto do intervalo por 6 meses consecutivos.
Não há mudança em relação aos papéis de cada ente governamental. O CMN (composto pelo Ministério da Fazenda e do Planejamento e pelo Banco Central) é o responsável por estabelecer a métrica e os objetivos, enquanto o Banco Central deve agir para cumprir essa meta. A prestação de contas em caso de não cumprimento será feita via carta aberta do Banco Central direcionada ao Ministério da Fazenda e publicada no Relatório de Política Monetária (documento substituto para o atual Relatório de Inflação com conteúdo semelhante).
O início da vigência das novas regras irá coincidir com o mandato da presidência do Banco Central. A flexibilidade trazida pelo novo modelo (em que o Banco Central ganha espaço para que a inflação fique até 6 meses acima do desejado) e a incerteza em relação ao comportamento dos novos membros da autoridade monetária podem trazer incerteza adicional em relação aos novos rumos de política monetária a partir de 2025. Um olhar retrospectivo mostra que nos anos de vigência do atual regime, a meta não foi cumprida em 32% deles. Caso a apuração fosse feita de acordo com a nova regra, o não cumprimento do objetivo teria ocorrido em 24% dos intervalos analisados.