Os Impactos da OCDE na Tributação Brasileira: Imposto Mínimo Global e Distribuição de Dividendos
Em 2017, o Brasil formalizou sua solicitação para aderir à OCDE, que respondeu publicando o “Accession Roadmap”, detalhando os requisitos para a entrada do país na organização. Uma das principais demandas envolve o cumprimento das diretrizes do BEPS (“Base Erosion and Profit Shifting”).
Nesse contexto, o Senado aprovou, na última quarta-feira (18), o Projeto de Lei 3817/2024, que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais operando no Brasil. O projeto agora segue para sanção presidencial. A medida busca implementar uma tributação mínima efetiva de 15%, alinhada ao acordo global para evitar a erosão tributária (Regras GloBE), conforme previsto no Pilar 2 do Projeto BEPS da OCDE/G20. Esse mecanismo garante que grandes multinacionais sejam tributadas de forma justa pelos rendimentos gerados em cada país onde atuam.
O adicional da CSLL será calculado como a diferença entre a taxa mínima de 15% e a ETR (“Effective Tax Rate” ou Taxa Efetiva de Tributação). A ETR é apurada pela relação entre os impostos ajustados (IRPJ e CSLL, no caso brasileiro) e o lucro ou prejuízo GloBE da jurisdição, considerando todas as entidades constituídas no Brasil.
Embora a alíquota nominal de imposto de renda no Brasil seja de 34%, empresas multinacionais que se beneficiam de incentivos fiscais ou de mecanismos que reduzem a carga tributária poderão estar sujeitas ao adicional da CSLL, caso a ETR jurisdicional fique abaixo de 15%. Cada caso deverá ser avaliado individualmente para medir o impacto das novas regras na ETR e no lucro GloBE, conforme a regulamentação.
Outro tema importante relacionado à OCDE é a tributação de dividendos. Atualmente, apenas Letônia e Estônia, entre os membros da organização, não tributam dividendos. A adoção dessa tributação no Brasil pode facilitar sua adesão ao bloco. Como parte do pacote fiscal apresentado pelo ministro Fernando Haddad, foi sugerida uma alíquota mínima de 10% para rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais, que poderia ser implementada por meio da tributação da distribuição de dividendos, cuja discussão está prevista para 2025. Contudo, não há até o momento qualquer Medida Provisória ou Projeto de Lei formalizando essa proposta, que permanece no campo da especulação.
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