Proposta de Reforma Tributária da Renda: Entenda as Regras

Foi apresentado no dia 18.03 um projeto de lei que visa a Reforma Tributária da Renda de pessoas Físicas, com o principal objetivo de isentar rendimentos mensais de até R$ 5 mil ao mês e conceder desconto para quem recebe até R$ 7 mil.
Para compensar a perda estimada de R$ 27 bilhões em arrecadação, o Governo propôs uma tributação mínima progressiva daqueles que possuem renda superior a R$ 600 mil ou “Altas Rendas”. Essa nova modalidade de cobrança de imposto de renda está sendo chamada de retenção na fonte do imposto sobre a renda das pessoas físicas mínimo (“IRPFM’’) e pode ter uma alíquota incremental que chegue até 10%.
Em paralelo, os lucros e dividendos pagos ou creditados por pessoa jurídica à pessoa física residente no Brasil em valor superior a R$ 50 mil por mês estarão sujeitos a retenção na fonte do IR à alíquota de 10% sobre o valor total pago. E essa retenção será deduzida da tributação global de Altas Rendas. Já para os não residentes no Brasil a retenção também será com alíquota de 10%, mas não haverá valor mínimo de renda mensal para essa retenção.
Resumidamente:
- Quem recebe até R$ 5.000,00 estará isento e quem recebe de R$ 5.001,00 até R$ 7.000,00 terá um desconto de IRPF
- Lucros e dividendos pagos a uma pessoa física não residente no Brasil ficam sujeitos ao IRRF de 10% independe do valor
- Lucros e dividendos pagos, creditados, entregues por uma mesma pessoa jurídica a uma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50 mil em um mesmo mês ficam sujeitos ao IRPMF à alíquota de 10%
- IRPMF – Imposto de Renda sobre as pessoas físicas mínimo. Haverá tributação anual mínima de “altas rendas” pessoas que recebem R$ 600 mil ao ano (R$ 50 mil ao mês)
Como será calculado a tributação mínima?
O imposto mínimo será calculado considerando o tributo já recolhido. Assim, se um contribuinte com rendimento anual de R$ 1,2 milhão já pagou 8% de IR, será aplicado um imposto adicional de 2%, garantindo que a alíquota total alcance, no mínimo, 10%.
Na Declaração de Imposto de Renda os valores recebidos no ano serão somados, incluindo rendimento isentos e tributados. Se o resultado da soma for:
- Inferior a R$ 600 mil: não haverá cobrança adicional
- Superior aa R$ 600 mil: será aplicada uma alíquota de até 10% que será obtida por meio da fórmula: Alíquota% = (REND/600.000)-10%,
Exemplo:
Quais rendimentos são excluídos do cálculo IRPFM?
- Ganho de capital, exceto as decorrentes de operações realizadas em bolsa;
- Valores recebidos de doações e antecipação de legítima;
- Aposentadoria e pensão de invalidez;
- Indenizações;
- Valores mobiliários isentos, como CRA, CRI, LCA, LCI, debêntures incentivadas, cotas de fundo de investimento que invistam nesses ativos.
Próximos passos:
A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados e, se aprovada, seguirá para análise do Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas casas legislativas, o texto será encaminhado para sanção ou veto do Presidente da República. Durante essa tramitação, ainda podem ocorrer alterações no conteúdo do projeto.
Caso o projeto passe por todo o trâmite legislativo e venha a ser sancionado ainda em 2025, a nova sistemática entrará em vigor em 1º janeiro de 2026, respeitando-se o princípio da anterioridade.
Importante: As regras apresentadas não têm impacto na Declaração de Ajuste Anual que deve ser entregue à Receita Federal até dia 30 de maio de 2025.
A Lifetime está atenta aos desdobramentos dessa discussão e se compromete a manter seus clientes informados sobre os principais assuntos relacionados ao planejamento patrimonial. A equipe de Wealth Planning acompanhará de perto os avanços dessa reforma e fornecerá atualizações à medida que novas informações se tornem disponíveis.