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Início > Blog > Economia / Wealth Planning > Reforma Tributária e Holdings: Prepare-se para as Mudanças nos Aluguéis

Reforma Tributária e Holdings: Prepare-se para as Mudanças nos Aluguéis

Por LFTM Marketing | 16 de janeiro de 2025
Reforma Tributária e mudança nos aluguéis

Maria Luiza Tonon – Advogada de Wealth Planning da Lifetime Gestora de Recursos

Pessoas jurídicas ou titulares de holdings patrimoniais que realizem a locação, cessão ou arrendamento de imóveis poderão optar por um regime de transição da reforma tributária. Esse regime garante a alíquota total de 3,65% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, o benefício será aplicável apenas aos contratos que atendam aos critérios estabelecidos pela lei complementar derivada do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, atualmente aguardando sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Especialistas em tributação destacam que essa opção pode trazer vantagens significativas do ponto de vista fiscal. Sem a adoção desse regime alternativo, a nova carga tributária para contribuintes sujeitos ao IBS e CBS poderá ser consideravelmente mais alta, situando-se entre 8% e 15% sobre a receita bruta, mesmo levando em conta a possibilidade de apropriação de créditos tributários.

Para aderir ao regime alternativo, os contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento deverão estar em vigor antes da publicação da nova lei complementar. Segundo o artigo 487 do PLP 68 — que está sujeito a eventuais vetos presidenciais — os contratos também devem ter prazo determinado, além de assinatura com firma reconhecida ou assinados eletronicamente.

Especificamente, para contratos não residenciais, a opção pelo regime vale pelo prazo original do contrato, desde que ele seja registrado em cartório até 31 de dezembro de 2025 ou disponibilizado à Receita Federal. Para contratos residenciais, a validade se estenderá pelo prazo original do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro. Nesses casos, a comprovação do pagamento da locação até o último dia do mês subsequente ao do primeiro mês do contrato também é necessária para assegurar a vigência.

Atualmente, pessoas físicas pagam apenas o Imposto de Renda (IR) sobre aluguéis, enquanto pessoas jurídicas pagam 3,65% de PIS e Cofins no regime cumulativo. Com a implementação do IBS e CBS, calcula-se que a carga tributária sobre os rendimentos de holdings patrimoniais pode atingir até 15%.

Os clientes da Lifetime Investimentos (LFTM) que têm dúvidas sobre o regime de tributação da holding podem entrar em contato com a equipe de wealth planning para obter orientações detalhadas e personalizadas.

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