↑
Lifetime
  • Lifetime
    • Sobre nós
    • Nossos escritórios
    • Nosso compromisso
    • Trabalhe conosco
  • Conglomerado
    • Investimentos
    • Asset Management
    • Planejamento Patrimonial
    • Family Office
    • Corporate
    • Câmbio
    • Investment Banking
    • Lifetime W
  • Conteúdos
    • Blog
    • Imprensa
  • Fale conosco
Lifetime
  • Lifetime
    • Sobre nós
    • Nossos escritórios
    • Nosso compromisso
    • Trabalhe conosco
  • Conglomerado
    • Investimentos
    • Asset Management
    • Planejamento Patrimonial
    • Family Office
    • Corporate
    • Câmbio
    • Investment Banking
    • Lifetime W
  • Conteúdos
    • Blog
    • Imprensa
  • Fale conosco

Início > Blog > Economia / Destaques > RERCT 2024 | Regulamentação do Novo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) pela Receita Federal do Brasil.

RERCT 2024 | Regulamentação do Novo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) pela Receita Federal do Brasil.

Por LFTM Marketing | 26 de setembro de 2024
RERCT-lei-de-regulamentacao-de-imoveis

A Receita Federal do Brasil publicou, na sexta-feira, 20 de setembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.221/24 que tem por objetivo regulamentar o novo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, conhecido como RERCT-Geral, instituído pelos artigos 9º a 17º da recém-publicada Lei nº 14.973/24.

O regime (RERCT-Geral) é destinado a residentes ou domiciliados no Brasil até 31 de dezembro de 2023 e permite a regularização voluntária de bens, direitos ou recursos de origem lícita, que não tenham sido devidamente declarados ou tenham sido declarados incorretamente, tanto no Brasil quanto no exterior.

A Instrução por sua vez regulamenta os pontos abaixo destacados:

 

Condições para Adesão

A adesão ao RERCT-Geral requer a apresentação de uma declaração única de regularização, que deverá ser realizada por meio do sistema e-CAC, a partir de 23 de setembro de 2024. Para efetivar a adesão, é necessário:

  • Pagamento de Imposto de Renda com alíquota de 15% sobre o valor total regularizado;
  • Pagamento de uma multa de 100% sobre o valor do imposto apurado.

Cotação

Para fins de apuração do valor do ativo em moeda nacional, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada pelo BCB, para venda, em 31 de dezembro de 2023.

Trusts e Beneficiários

O regime também abrange bens mantidos em estruturas como trusts e fundações. O beneficiário de um trust deve incluir todos os bens sob sua titularidade na declaração, mesmo que estejam formalmente controlados por terceiros. O instituidor do trust também pode fazer a regularização, desde que não seja o beneficiário em 31 de dezembro de 2023.

Prazo

O prazo final para adesão ao RERCT-Geral é 15 de dezembro de 2024. Até essa data, os contribuintes podem retificar a declaração e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa.

Efeitos da Regularização

A adesão ao RERCT implica a confissão irrevogável dos débitos e garante a remissão de multas e encargos relacionados aos bens regularizados. Além disso, o regime extingue a punibilidade por crimes tributários, cambiais e de lavagem de dinheiro, desde que não estejam associados a atividades ilícitas, como corrupção ou tráfico. As informações prestadas não poderão ser compartilhadas com estados, Distrito Federal ou municípios para constituição de crédito tributário.

Considerações Finais

A regularização de bens e direitos não declarados é uma oportunidade relevante, considerando o aumento dos mecanismos de troca de informações entre autoridades fiscais de diferentes jurisdições. Contudo, diante das complexidades dessas novas regras, é altamente recomendável que os contribuintes consultem especialistas para garantir a correta adaptação às normas e a otimização dos benefícios fiscais. A Lifetime está pronta para auxiliar seus clientes, oferecendo soluções personalizadas e uma equipe especializada na gestão de patrimônio dentro e fora do Brasil. Entre em contato para mais informações.

Economia Destaques

Time de Marketing

Lifetime

Navegação de Post

Postagem anterior:
IPCA-15 Setembro | Primeiras Impressões: Prévia da inflação ao consumidor desacelera pelo segundo mês e chega a 4,1%.
Próxima postagem:
PCE EUA | Primeiras Impressões: Inflação ao consumidor americano chegou a 2,2% em agosto e se aproxima da meta

Reports

  • Educação Financeira para Crianças e Adolescentes – A Base Para Uma Sucessão Familiar Saudável
  • Educação Financeira para Crianças e Adolescentes – Uma Lição Para a Vida
  • Os impactos potenciais das eleições americanas
  • Você sabe o que é financial deepening?
  • O que esperar para o 2º semestre no Brasil?
Veja todos os reports >

Categorias

  • Ações (5)
  • Análise de Mercado (84)
  • Assessoria (4)
  • Carros (2)
  • Destaques (182)
  • Economia (233)
  • Empreendedorismo (1)
  • Empresas (11)
  • Eventos (5)
  • Family Office (2)
  • Fundos (3)
  • História de Valor (8)
  • Internacional (46)
  • Lifestyle (33)
  • Luxo (4)
  • Marca (5)
  • Planejamento Patrimonial (11)
  • Renda Fixa (10)
  • Sem categoria (9)

Buscar por data

  • maio 2025 (10)
  • abril 2025 (16)
  • março 2025 (17)
  • fevereiro 2025 (13)
  • janeiro 2025 (13)
  • dezembro 2024 (19)
  • novembro 2024 (14)
  • outubro 2024 (14)
  • setembro 2024 (18)
    • INSCREVA-SE E RECEBA
      NOSSA NEWSLETTER

      Lifetime

      Há 13 anos gerando valor para a sua vida.

      Fale com um especialista

      Lifetime

      • Sobre nós
      • Nossos escritórios
      • Nossos compromisso
      • Trabalhe conosco

      Conteúdos

      • Blog
      • Imprensa

      Canal LGPD

      Canal de denúncia

      Conglomerado

      • Investimentos
      • Asset Management
      • Planejamento Patrimonial
      • Family Office
      • Corporate
      • Câmbio
      • Investment Banking
      • Lifetime W

      Acompanhe

      Great Places to Work
      Fotos da sede Lifetime

      © 2025 Lifetime | Lifetime Assessores de Investimento Ltda. | CNPJ: 14.920.784/0001-80 | Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 510 - Conj. 101/102, 10º andar - Vila Nova Conceição - CEP: 04543-000 - São Paulo/SP | Telefone: +55 (11) 3385-5656

      • Política de privacidade
        Termo de consentimento