RERCT 2024 | Regulamentação do Novo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) pela Receita Federal do Brasil.
A Receita Federal do Brasil publicou, na sexta-feira, 20 de setembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.221/24 que tem por objetivo regulamentar o novo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, conhecido como RERCT-Geral, instituído pelos artigos 9º a 17º da recém-publicada Lei nº 14.973/24.
O regime (RERCT-Geral) é destinado a residentes ou domiciliados no Brasil até 31 de dezembro de 2023 e permite a regularização voluntária de bens, direitos ou recursos de origem lícita, que não tenham sido devidamente declarados ou tenham sido declarados incorretamente, tanto no Brasil quanto no exterior.
A Instrução por sua vez regulamenta os pontos abaixo destacados:
Condições para Adesão
A adesão ao RERCT-Geral requer a apresentação de uma declaração única de regularização, que deverá ser realizada por meio do sistema e-CAC, a partir de 23 de setembro de 2024. Para efetivar a adesão, é necessário:
- Pagamento de Imposto de Renda com alíquota de 15% sobre o valor total regularizado;
- Pagamento de uma multa de 100% sobre o valor do imposto apurado.
Cotação
Para fins de apuração do valor do ativo em moeda nacional, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada pelo BCB, para venda, em 31 de dezembro de 2023.
Trusts e Beneficiários
O regime também abrange bens mantidos em estruturas como trusts e fundações. O beneficiário de um trust deve incluir todos os bens sob sua titularidade na declaração, mesmo que estejam formalmente controlados por terceiros. O instituidor do trust também pode fazer a regularização, desde que não seja o beneficiário em 31 de dezembro de 2023.
Prazo
O prazo final para adesão ao RERCT-Geral é 15 de dezembro de 2024. Até essa data, os contribuintes podem retificar a declaração e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa.
Efeitos da Regularização
A adesão ao RERCT implica a confissão irrevogável dos débitos e garante a remissão de multas e encargos relacionados aos bens regularizados. Além disso, o regime extingue a punibilidade por crimes tributários, cambiais e de lavagem de dinheiro, desde que não estejam associados a atividades ilícitas, como corrupção ou tráfico. As informações prestadas não poderão ser compartilhadas com estados, Distrito Federal ou municípios para constituição de crédito tributário.
Considerações Finais
A regularização de bens e direitos não declarados é uma oportunidade relevante, considerando o aumento dos mecanismos de troca de informações entre autoridades fiscais de diferentes jurisdições. Contudo, diante das complexidades dessas novas regras, é altamente recomendável que os contribuintes consultem especialistas para garantir a correta adaptação às normas e a otimização dos benefícios fiscais. A Lifetime está pronta para auxiliar seus clientes, oferecendo soluções personalizadas e uma equipe especializada na gestão de patrimônio dentro e fora do Brasil. Entre em contato para mais informações.