VGBL na sucessão: o que mudou (e o que não mudou) após a nova interpretação da Receita Federal
Recentemente, a publicação da Solução de Consulta nº 28 da Receita Federal reacendeu discussões sobre o uso do VGBL no planejamento sucessório.
Em meio a diferentes interpretações no mercado, é importante separar o que é percepção do que, de fato, representa uma mudança na regra.
E o ponto central é: a tributação do VGBL não foi alterada. O que houve foi a formalização, de forma vinculante, de um entendimento que já vinha sendo aplicado há anos pela própria Receita Federal.

O que é o VGBL e por que ele gera dúvidas?
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é frequentemente utilizado em estratégias de planejamento patrimonial e sucessório. Isso acontece porque ele possui uma característica essencial e muitas vezes simplificada na comunicação: O VGBL é um produto híbrido.
Ele combina natureza securitária (seguro de vida) e estrutura de acumulação financeira, e é justamente essa dualidade que define seu tratamento tributário.
O que a Receita Federal reforçou?
A Receita Federal esclareceu que, no evento de falecimento do titular, os valores recebidos pelos beneficiários devem ser analisados de acordo com sua origem econômica.
Ou seja, a morte, por si só, não altera a natureza dos recursos. Isso significa que o valor não se torna automaticamente isento de imposto de renda.
Como funciona a tributação do VGBL na sucessão?
A tributação segue a lógica da composição do produto:
🔹 Parcela securitária (seguro)
- Relacionada ao risco de morte
- Isenta de Imposto de Renda
🔹 Parcela financeira (reserva acumulada)
- Corresponde aos valores investidos ao longo do tempo
- O principal não é tributado
- Os rendimentos podem ser tributados, conforme o regime escolhido (progressivo ou regressivo)
Onde surgiu a confusão?
Ao longo dos anos, consolidou-se no mercado uma narrativa simplificada de que o VGBL é uma estrutura de sucessão sem imposto. Essa interpretação, embora difundida em alguns contextos, não refletia integralmente a realidade técnica do produto. A publicação da Receita Federal veio justamente para eliminar essa leitura incompleta.
IR x ITCMD: entendendo a diferença
Outro ponto fundamental para esclarecer o debate é a distinção entre dois impostos diferentes:
🔹 Imposto de Renda (IR)
- Tratado pela Receita Federal
- Incide sobre os rendimentos da reserva acumulada
🔹 ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis)
- De competência estadual
- Incide sobre heranças e doações
Em março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência de ITCMD sobre o VGBL na sucessão, reforçando sua natureza securitária. No entanto, IR e ITCMD são impostos distintos e o fato de um não incidir não implica automaticamente isenção do outro.
O que mudou na prática?
Nada. A tributação sempre funcionou dessa forma, com incidência de IR apenas sobre rendimentos, isenção sobre a parcela securitária e tratamento conforme regime escolhido. A novidade foi apenas a formalização oficial desse entendimento.
O VGBL continua sendo uma boa ferramenta sucessória?
Sim. O VGBL segue sendo uma estrutura eficiente dentro do planejamento sucessório, especialmente por características como:
- Facilidade na transferência de recursos
- Agilidade no acesso pelos beneficiários
- Ausência de inventário
- Organização patrimonial
No entanto, um ponto é fundamental: ele não deve ser analisado de forma isolada. O planejamento sucessório com visão integrada é essencial.
O VGBL pode ser uma peça relevante, mas não necessariamente a única. Um planejamento patrimonial bem estruturado pode envolver:
- Previdência (VGBL/PGBL)
- Estruturas societárias
- Holdings patrimoniais
- Investimentos financeiros
- Planejamento tributário
Cada caso exige análise individual, considerando:
- perfil do cliente
- composição do patrimônio
- objetivos de longo prazo
- estrutura familiar
Enfim, a recente manifestação da Receita Federal não trouxe uma mudança na regra, mas sim maior clareza sobre um entendimento já existente.
O VGBL continua sendo uma ferramenta relevante dentro do planejamento sucessório — desde que utilizado de forma estratégica e dentro de um contexto mais amplo.
Mais do que buscar soluções isoladas, o ponto central está em estruturar o patrimônio de forma integrada, eficiente e alinhada aos objetivos de cada cliente. Se tiver interesse em entender como o planejamento sucessório pode lhe ajudar na gestão e perpetuidade de seu patrimônio, clique aqui e agende com um especialista. Conte com a Lifetime.
