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Início > Blog > Internacional / Offshore / Wealth Planning > Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Por LFTM Marketing | 3 de abril de 2025
cbe

Maria Luiza Tonon – Advogada de Wealth Planning da Lifetime Gestora de Recursos

Os Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) compreendem valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza mantidos fora do território nacional por residentes no Brasil.

A declaração periódica desses capitais ao Banco Central do Brasil é essencial para a compilação de estatísticas do setor externo do país, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional.

Obrigatoriedade da Declaração

A declaração do CBE é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

  • CBE Anual: US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base.
  • CBE Trimestral: US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.

Multas por Descumprimento

A não apresentação da declaração ou o descumprimento das normas estabelecidas pode resultar em multas de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo haver um acréscimo de 50% em casos específicos.

Prazos para a Entrega da Declaração

Os prazos para a entrega da declaração são fixos e seguem o calendário abaixo:

  • Declaração Anual (data-base de 31 de dezembro): 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente.
  • Declaração Trimestral:
    • Data-base: 31 de março → 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano.
    • Data-base: 30 de junho → 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano.
    • Data-base: 30 de setembro → 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.

Fique atento aos prazos e evite penalidades!

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