Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
Maria Luiza Tonon – Advogada de Wealth Planning da Lifetime Gestora de Recursos
Os Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) compreendem valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza mantidos fora do território nacional por residentes no Brasil.
A declaração periódica desses capitais ao Banco Central do Brasil é essencial para a compilação de estatísticas do setor externo do país, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional.
Obrigatoriedade da Declaração
A declaração do CBE é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
- CBE Anual: US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base.
- CBE Trimestral: US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
Multas por Descumprimento
A não apresentação da declaração ou o descumprimento das normas estabelecidas pode resultar em multas de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo haver um acréscimo de 50% em casos específicos.
Prazos para a Entrega da Declaração
Os prazos para a entrega da declaração são fixos e seguem o calendário abaixo:
- Declaração Anual (data-base de 31 de dezembro): 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente.
- Declaração Trimestral:
- Data-base: 31 de março → 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano.
- Data-base: 30 de junho → 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano.
- Data-base: 30 de setembro → 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.
