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Início > Blog > Internacional / Wealth Planning > Tributação Internacional: O Que Leva Famílias a Considerarem o Uruguai?

Tributação Internacional: O Que Leva Famílias a Considerarem o Uruguai?

Por LFTM Marketing | 14 de agosto de 2025

Maria Luiza Tonon – Advogada de Wealth Planning da Lifetime Gestora de Recursos

A carga tributária sobre investimentos mantidos fora do país vem aumentando em diversas jurisdições no mundo, fomentado por políticas tributárias internacionais discutidas no âmbito da OCDE. No Brasil, a Lei nº 14.754/2023 — conhecida como “lei das offshores” — passou a prever a taxação de lucros obtidos no exterior por meio de estruturas como private investment company (PIC), fundos de investimento e trusts. A medida representa uma mudança relevante no tratamento fiscal desses ativos e tende a impactar especialmente pessoas com patrimônio elevado e estratégias de diversificação internacional.

Enquanto isso, o Uruguai segue caminho oposto. O país tem buscado atrair estrangeiros com incentivos fiscais claros e regras estáveis. Um dos principais mecanismos oferecidos é o tax holiday, que garante isenção de imposto por 11 anos sobre lucros oriundos de aplicações ou investimentos no exterior. Passado esse período, os rendimentos são tributados a uma alíquota fixa de 12%. Além disso, o Uruguai não cobra imposto sobre heranças ou doações — tanto em relação a ativos estrangeiros quanto aos mantidos no país entre outras vantagens.

Para ter acesso a esse regime, é necessário obter a residência fiscal uruguaia. Isso pode ser feito de diferentes formas:

(I) pela simples permanência física de, ao menos, 183 dias no Uruguai durante o ano civil, sem necessidade de investimento; ou

(II) por meio da aquisição de um imóvel a partir de US$ 540 mil, com exigência mínima de 60 dias de presença anual;

(III) pela compra de um imóvel de valor igual ou superior a US$ 2,3 milhões, sem necessidade de comprovar permanência; ou ainda

(IV) por meio de um investimento empresarial de pelo menos US$ 2,3 milhões, desde que gere, no mínimo, 15 empregos com carteira assinada durante o ano civil.

 

Cumprido qualquer desses requisitos, o estrangeiro passa a ter residência fiscal e, com ela, podem optar por dois regimes diferentes de tributação sobre rendimentos estrangeiros:

  • Pagar o Imposto de Renda de Não Residente (IRNR) sobre rendimentos de aplicações no exterior, referente ao ano em que a residência for estabelecida e pelos 10 anos seguintes — ou seja, garantir o tax holiday de 11 anos;
  • Pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com uma alíquota reduzida de 7% sobre rendimentos de investimentos no exterior, em vez da alíquota padrão de 12%, sem limite de tempo para aplicação.

Além do aspecto tributário, o país também tem atraído famílias por oferecer maior segurança, bons serviços públicos e um sistema bancário mais robusto quando comparado ao brasileiro. Desde antes de assumir a presidência, em 2020, Luis Lacalle Pou já manifestava interesse em transformar o Uruguai em um polo para investidores estrangeiros e suas famílias. A aposta inicial recaiu sobre os argentinos, em razão da proximidade geográfica e da crise no país vizinho, mas com as mudanças no ambiente tributário brasileiro, os olhares agora também se voltam para cá.

Nesse contexto, o Uruguai se apresenta como uma alternativa concreta para famílias que desejam proteger os herdeiros, otimizar a sucessão e preservar o patrimônio no longo prazo.

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