Assembleia Legislativa de SP recebe novo projeto de lei para tornar progressivo o ITCMD

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) recebeu, no dia 5 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 409/2025, que propõe a instituição de alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A proposta alinha-se às diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que implementou a reforma tributária e determinou que o ITCMD seja obrigatoriamente progressivo, conforme o valor da transmissão ou doação.
De acordo com o texto apresentado, o imposto passaria a ser calculado de forma escalonada, com alíquotas progressivas baseadas no valor transmitido. Os limites são definidos em UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), cujo valor em 2025 é de R$ 37,02:
- 1%: até 10.000 UFESPs (R$ 370.200,00);
- 2%: de 10.000 a 85.000 UFESPs (R$ 370.200,00 a R$ 3.146.700,00);
- 3%: de 85.000 a 280.000 UFESPs (R$ 3.146.700,00 a R$ 10.365.600,00);
- 4%: acima de 280.000 UFESPs (R$ 10.365.600,00).
A proposta prevê que as novas alíquotas entrem em vigor a partir de 2026, caso o projeto seja aprovado.
É importante lembrar que já tramita na mesma Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 7/2024, que também propõe a progressividade do ITCMD, com alíquotas mais elevadas, variando entre 2% e 8%, sendo a alíquota máxima aplicada para valores acima de 280.000 UFESPs. Esse projeto, no entanto, ainda não avançou para votação.
A equipe de Wealth Planning da Lifetime continuará acompanhando a tramitação dos projetos e manterá seus clientes informados sobre quaisquer mudanças relevantes.