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Início > Blog > Planejamento Patrimonial > STF avança na definição sobre IR em doações de herança com repercussão geral do Tema 1391

STF avança na definição sobre IR em doações de herança com repercussão geral do Tema 1391

Por LFTM Marketing | 25 de abril de 2025

O supremo Tribunal Federal formou maioria para admitir repercussão geral no Recurso Extraordinário – RE 1522312– Tema 1391 com relação a tese que definirá a incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital na antecipação da herança. A tese fixada pelo Supremo trata especificamente de casos de antecipação de legítima (doação de bens a herdeiros necessários), contudo, alguns juristas entendem que a decisão poderia se aplicar a sucessão pós morte.

Para os contribuintes, não deve haver a cobrança do IRPF do doador, pois a operação já é tributada pelos Estados, pelo ITCMD ou ITCD. Argumentam que quem doa se desfaz do bem, portanto, não tem acréscimo patrimonial e sim decréscimo.

Já a Fazenda Nacional entende que deve haver a incidência sobre o ganho de capital do bem doado – a diferença entre o valor de mercado e seu decréscimo patrimonial.

A repercussão geral é necessária para a pacificação do tema, tendo visto que hoje a jurisprudência não é uniforme, uma vez que o RE 1439539  julgado em outubro pela 1ª Turma do STF afastou o IRPF ao passo que em março de 2024 a 2ª Turma teve entendimento desfavorável ao contribuinte no RE 1425609. Com o julgamento do tema 1391 teremos um avanço no sentido da segurança jurídica sob uma temática discutida há anos por contribuintes.

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