STF avança na definição sobre IR em doações de herança com repercussão geral do Tema 1391

O supremo Tribunal Federal formou maioria para admitir repercussão geral no Recurso Extraordinário – RE 1522312– Tema 1391 com relação a tese que definirá a incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital na antecipação da herança. A tese fixada pelo Supremo trata especificamente de casos de antecipação de legítima (doação de bens a herdeiros necessários), contudo, alguns juristas entendem que a decisão poderia se aplicar a sucessão pós morte.
Para os contribuintes, não deve haver a cobrança do IRPF do doador, pois a operação já é tributada pelos Estados, pelo ITCMD ou ITCD. Argumentam que quem doa se desfaz do bem, portanto, não tem acréscimo patrimonial e sim decréscimo.
Já a Fazenda Nacional entende que deve haver a incidência sobre o ganho de capital do bem doado – a diferença entre o valor de mercado e seu decréscimo patrimonial.
A repercussão geral é necessária para a pacificação do tema, tendo visto que hoje a jurisprudência não é uniforme, uma vez que o RE 1439539 julgado em outubro pela 1ª Turma do STF afastou o IRPF ao passo que em março de 2024 a 2ª Turma teve entendimento desfavorável ao contribuinte no RE 1425609. Com o julgamento do tema 1391 teremos um avanço no sentido da segurança jurídica sob uma temática discutida há anos por contribuintes.