Maria Luiza Tonon – Advogada de Wealth Planning da Lifetime Gestora de Recursos O namoro não é reconhecido pela legislação brasileira como um instituto jurídico. Trata-se, conceitualmente, de um costume social que estabelece uma relação afetiva sem a intenção de constituição de casamento ou união estável, permitindo que as partes exerçam livremente suas liberdades individuais […]