Imposto de Renda Mínimo (IRPFM): o que muda com o novo projeto de lei
No dia 1º de outubro, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, de forma unânime, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que institui o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM). A proposta cria uma faixa de isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil, e agora segue para votação no Senado Federal.
A medida representa uma reestruturação relevante na tributação da renda das pessoas físicas, ao introduzir uma nova camada de cálculo complementar ao atual IRPF, voltada principalmente para contribuintes de alta renda.
Principais pontos do projeto
- Isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil e aplicação de um redutor para rendas de até R$ 7.350;
- Alíquotas progressivas de 0% a 10%, aplicáveis sobre rendas anuais superiores a R$ 600 mil;
- Alíquota máxima de 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano;
- Retenção de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas no Brasil quando o valor mensal superar R$ 50 mil;
- Dividendos pagos por pessoas jurídicas no exterior estarão sujeitos à retenção independentemente do valor.
Rendas e ativos excluídos do IRPFM
O projeto expressamente mantém a isenção de determinadas receitas e investimentos, como:
- LCI, LCA, CRI, CRA e Fundos de Infraestrutura;
- Fundos Imobiliários (FII) e Fiagro cujas cotas sejam negociadas em bolsa ou mercado organizado e possuam, no mínimo, cem cotistas;
- Ganho de capital em bolsa de valores;
- Heranças e doações em adiantamento da legítima;
- Aposentadorias e pensões por moléstia grave;
- Indenizações por danos materiais ou morais (exceto lucros cessantes);
- Rendimentos de poupança e renda isenta da atividade rural.
Lucros apurados antes de 2026
O texto também propõe preservar os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que sua distribuição ocorra conforme os prazos previstos:
- Sociedades limitadas (LTDA): deliberação até 31/12/2025 e pagamento até 2028;
- Sociedades anônimas (SA): deliberação e pagamento até o final de 2025.
Esses lucros não serão alcançados pela alíquota adicional de 10%.
Possibilidade de restituição
A proposta prevê restituição à pessoa física caso a soma da alíquota efetiva do IRPFM com a alíquota da pessoa jurídica ultrapasse 34% (percentual máximo de tributação das empresas em geral).
Etapas de cálculo do IRPFM
- Identificação da renda total anual, excetuadas as exclusões previstas em lei;
- Aplicação das deduções permitidas;
- Apuração do valor devido:
- Se o resultado for negativo, não há pagamento adicional, e eventuais valores retidos sobre dividendos podem ser restituídos;
- Se o resultado for positivo, o montante deve ser somado ao saldo de IRPF a pagar.
Próximos passos
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República. A expectativa é de aprovação até o final de 2025.
Como o IR está sujeito apenas à anterioridade do exercício, caso a lei seja publicada até 31 de dezembro de 2025, suas regras já poderão valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Fórmula de apuração:
IRPFM = (Renda sujeita ao IRPFM x Alíquota) – Deduções permitidas
Aviso:
Este material tem caráter meramente informativo e não constitui consultoria legal, contábil ou tributária.
