Entenda as mudanças na tributação de investimentos no exterior propostas pela MP 1171/23
A Medida Provisória 1171/23 prevê uma série de mudanças na cobrança de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), e afeta diretamente a tributação de investimentos no exterior, mesmo que feitos por meio de offshores.
Pensando nisso, preparamos este material que explica como a MP afeta seus investimentos. Confira!
O que é a Medida Provisória 1171/23?
A MP eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com possibilidade de uma isenção adicional que pode elevar essa isenção a R$ 2.640,00. Para tentar compensar essa perda de arrecadação, a medida prevê mudanças na tributação de aplicações financeiras, companhias offshore e trusts no exterior.
O que muda na tributação de aplicações financeiras?
Antes da MP 1171, os proventos das ações listadas no exterior se sujeitavam ao Carnê-Leão mensal (alíquota progressiva de até 27,5%), enquanto a venda destes ativos possuía tratamento de ganho de capital, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. A partir de 01 de janeiro de 2024, ambas as operações serão tratadas como rendimento da MP 1171, conforme tabela a seguir.
Como passa a ser definida a alíquota de imposto para investimentos no exterior?
Rendimentos auferidos no exterior passam a ser tributados de acordo com uma tabela progressiva de IRPF:
Rendimento anual |
Alíquota de IRPF |
R$ 0 a R$ 6.000,00 | 0% |
R$ 6.000,01 a R$ 50.000 | 15% |
Acima de R$ 50.000,00 | 22,50% |
O que muda na tributação de companhias offshore?
Os lucros apurados a partir de 01 de janeiro de 2024 por companhias Offshores, ou mais conhecidas como PIC, “Private Investment Company”, fundações, fundos de investimentos e demais entidades, detidas direta ou indiretamente, localizadas em países com tributação favorecida (paraísos fiscais) que aufiram mais de 20% da renda total de natureza passiva (royalties, juros e proventos), estarão sujeitas às alíquotas progressivas de 0% a 22,5% (conforme tabela anterior)
O que muda na tributação de trusts?
O tratamento fiscal dado pelos instituidores de trusts, como veículos de investimento no exterior, também ficam sujeitos às alíquotas progressivas de 0% a 22,5% (conforme tabela anterior).
Atualização da base fiscal e tributação diferenciada
Atualização do valor dos ativos detidos no exterior por meio de tributação diferenciada (alíquota fixa de 10%) com base na diferença entre o valor de mercado dos ativos até a data de 31 de dezembro de 2022 e seu respectivo custo de aquisição, tal definição deve ser tomada até o final de maio de 2023, com pagamento em novembro de 2023. Caso seja mantido o regime anterior/atual de tributação, sem realizar a atualização da sua base fiscal, serão observadas as novas alíquotas progressivas de 0% a 22,5% (conforme tabela anterior).
Revogação da isenção para variação cambial
O texto revogou a regra de isenção para variação cambial de bens adquiridos com recursos originalmente auferidos em moeda estrangeira, que antes possuía isenção da variação cambial, a partir da MP passa a ser apurado em reais, tributando também a variação cambial.
Quando essa medida entra em vigor?
A MP 1171/23 já está em vigor desde o dia 1° de maio de 2023, mas deverá ser analisada posteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.