O que muda na tributação de previdência com a Lei 14.803/2024?

Com comentário de Henrique Fresneda, Private Banker Lifetime
No dia 10 de janeiro de 2024 foi publicada a Lei nº 14.803/2024, que traz uma flexibilidade muito bem-vinda na escolha do regime de tributação dos planos de previdência privada. Neste artigo, falaremos sobre como a nova lei pode influenciar suas decisões financeiras futuras.
Quais os dois regimes de tributação e suas características?
Antes de mergulharmos nas mudanças, é crucial relembrar as características das duas opções de regime:
Progressivo/Compensável: A alíquota varia de 0% a 27,5%, dependendo do valor do benefício pago (Tabela IRPF). Uma alíquota de 15% é recolhida na fonte e os demais impostos são apurados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Regressivo/Definitivo: Neste regime, as alíquotas diminuem com o tempo (de 35% a 10%), baseadas no prazo de cada aporte. A tributação é final na fonte, simplificando o processo para o beneficiário.
Como funcionava a antiga regra?
Sob a regra antiga, a escolha do regime de tributação de previdência deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano. Uma vez escolhido o regime progressivo, era possível mudar para o regressivo, mas com implicações na apuração da alíquota, cuja data inicial passa a ser de alteração do plano.
Em que momento é feita a escolha do regime?
A partir de 10/01/2024, a escolha do regime pode ser feita no momento do primeiro resgate ou da obtenção do benefício, oferecendo aos participantes uma nova oportunidade de escolher o regime mais vantajoso no futuro. Isso é aplicável tanto a novos planos quanto aos já existentes, desde que não resgatados ou convertidos.
Quais cuidados você deve ter com a Nova Lei?
Irretratabilidade da Escolha: Uma vez feita a escolha do regime no primeiro resgate, ela se torna definitiva para pagamentos subsequentes.
Não Retroatividade: A lei não abre espaço para alterações retroativas em planos já resgatados ou em que os benefícios já foram pagos.
Perguntas em Aberto e Discussão
Ainda restam algumas dúvidas acerca da nova lei, como a possibilidade de fazer a portabilidade de parte do plano para um novo e escolher o regime para esse montante específico, ou, em casos de mudança de regime sob a lei anterior, ainda não está claro qual data deverá ser considerada para a apuração da alíquota no primeiro resgate pós-nova lei.
A Lei nº 14.803/2024 traz uma flexibilidade bem-vinda para os investidores. Aguardamos definições adicionais e esclarecimentos da Receita Federal. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu banker para verificar a melhor estratégia para você!