Governo altera tributação de fundos exclusivos e espera arrecadar R$ 24 bilhões até 2026
A Medida Provisória (MP) que trata das mudanças na tributação de fundos exclusivos no Brasil foi assinada na segunda-feira (28) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e é mais uma medida adotada pelo governo atual com o intuito de aumentar a arrecadação e zerar o déficit primário das contas públicas no próximo ano.
Atualmente, os investidores que possuem recursos aplicados em fundos exclusivos pagam imposto de renda somente no momento do resgate dos recursos, com incidência de alíquota regressiva, o que significa que quanto maior o período de permanência dos recursos no fundo, menor a alíquota cobrada, até alcançar o piso.
Com a nova regra, os fundos exclusivos estarão sujeitos à incidência de imposto de renda semestral, cuja cobrança acontece nos últimos dias úteis de maio e de novembro, com alíquotas de 15% para os fundos de longo prazo e 20% para os de curto prazo. Com a mudança, o investidor pagaria apenas no valor do imposto devido e ainda não cobrado no momento do resgate.
A MP prevê ainda um desconto na alíquota para aqueles que decidirem iniciar a contribuição ainda em 2023. Para os cotistas que optarem pela antecipação do pagamento de Imposto de Renda, a alíquota incidente sobre os rendimentos acumulados no fundo até o momento será de 10%.
A previsão do governo é de que a MP gerará uma arrecadação de R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.
O que são fundos exclusivos?
Os fundos exclusivos são aqueles constituídos por um único cotista, que precisa se enquadrar na definição de investidor qualificado, e que exigem um investimento mínimo de R$ 10 milhões. Portanto, esses produtos são voltados para uma pequena parcela dos investidores, devido à elevada barreira de entrada.