Projeto de tributação de offshores e fundos fechados é aprovado na Câmara; entenda as mudanças
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (25) o Projeto de Lei 4.173/23, que trata das alterações na tributação de offshores, investimentos de brasileiros mantidos no exterior, e fundos fechados no Brasil. Foram 323 votos a favor da proposta, 119 votos contrários e apenas uma abstenção, e o texto segue agora para análise e aprovação no Senado Federal.
Quais as mudanças propostas pelo Projeto de Lei?
O projeto aprovado uniformiza as alíquotas dos fundos fechados e offshore. Atualmente, fundos fechados são tributados somente no momento de resgate dos recursos, não estando sujeitos ao chamado “come-cotas”, ou seja, o recolhimento semestral de Imposto de Renda (IR) em fundos de investimentos.
Caso seja aprovado, o PL 4.173/23 estabelecerá “come-cotas” para esses tipos de fundos, com periodicidade semestral para os fundos exclusivos e anual para os investimentos offshore.
No caso das offshores, a versão anterior do texto previa alíquotas que iam de 0%, para ganhos de até R$ 5 mil por ano, até 22,5%, para ganhos anuais superiores a R$ 50 mil. No novo texto, ficou definido que a alíquota incidente será de 15% para quaisquer ganhos obtidos no ano. A mudança se deve ao argumento de que a alíquota de 22,5% poderia provocar fuga de capitais.
Já os fundos fechados estarão sujeitos à incidência de alíquotas de 15% para ganhos de longo prazo e 20% para os lucros de curto prazo.
Além disso, o IR incidente sobre o estoque dos ganhos acumulados pelos fundos fechados e offshores poderá ser recolhido antecipadamente com uma alíquota inferior aos 15% previstos, que poderá ser parcelada em até quatro vezes, com a primeira parcela sendo paga em dezembro deste ano. Essa alíquota mais branda, contudo, foi elevada de 6% para 8% no texto aprovado pelos deputados.
Mudanças nos FIIs e Fiagros
Além dos fundos exclusivos e offshores, Fundos Imobiliários (FIIs) e Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) também sofrerão alterações, mas menos significativas.
Atualmente, esses tipos de fundos são isentos da incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos desde que tenham mais de 50 cotistas. A isenção tem como objetivo fomentar o agronegócio e o mercado imobiliário, tornando essas alternativas mais atrativas para os investidores.
Visando evitar que famílias se beneficiem dessa isenção, o PL prevê um aumento do número mínimo de cotistas para 100, além de uma regra que impede que pessoas da mesma família (parentes de 1° e 2° grau) detenham juntos mais de 30% das cotas de um fundo.
Expectativa de arrecadação
O motivo da proposta é compensar o aumento da faixa de isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e cobrir também outros gastos do governo, que tem como meta zerar o déficit fiscal em 2024.
Inicialmente, a expectativa era de uma arrecadação de R$ 20 bilhões no próximo ano, mas ainda não foram divulgadas novas estimativas baseadas nas alterações feitas no texto. Para cumprir a meta fiscal do próximo ano, o governo precisa reforçar o caixa em cerca de R$ 168 bilhões.