PL que institui cobrança de come-cotas em fundos fechados e offshores é sancionado
O Projeto de Lei 4173/23, que trata das mudanças na tributação de fundos fechados e offshores, foi sancionado pelo presidente Lula na última terça-feira (12), após o texto ter sido aprovado no Congresso Nacional. Com a aprovação do texto, esses fundos ficam sujeitos à incidência do recolhimento semestral de Imposto de Renda (IR), mais conhecido como “come-cotas”, a partir de 1° de janeiro de 2024.
O “come-cotas”
O projeto sancionado uniformiza as alíquotas dos fundos fechados e offshore. Atualmente, fundos fechados são tributados somente no momento de resgate dos recursos, não estando sujeitos ao “come-cotas”. Com a sanção, o PL 4.173/23 estabelece o “come-cotas” para esses tipos de fundos, com periodicidade semestral para os fundos exclusivos e anual para os investimentos offshore.
No caso das offshores, a versão final do texto definiu uma alíquota de 15% para quaisquer ganhos obtidos no ano, enquanto os fundos fechados estarão sujeitos à incidência de alíquotas de 15% para fundos de longo prazo e 20% para os fundos de curto prazo.
Além disso, o IR incidente sobre o estoque dos ganhos acumulados pelos fundos fechados e offshores poderá ser recolhido antecipadamente com uma alíquota inferior, de 8%, com apuração e recolhimento em dois momentos distintos: o IR incidente sobre os rendimentos acumulados até o dia 30 de novembro de 2023 deverá ser pago em quatro parcelas mensais de mesmo valor, com a primeira parcela vencendo em 29 de dezembro deste ano, enquanto o imposto devido referente aos rendimentos auferidos em dezembro deste ano deverá ser pago no último dia útil de maio de 2024.
FIIs e Fiagros também sofrem mudanças
Além dos fundos exclusivos e offshores, Fundos Imobiliários (FIIs) e Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) também sofrerão alterações, mas menos significativas.
Atualmente, esses tipos de fundos são isentos da incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos desde que tenham mais de 50 cotistas. A isenção tem como objetivo fomentar o agronegócio e o mercado imobiliário, tornando essas alternativas mais atrativas para os investidores.
Visando evitar que famílias se beneficiem dessa isenção, o PL prevê um aumento do número mínimo de cotistas para 100, além de uma regra que impede que pessoas da mesma família (parentes de 1° e 2° grau) detenham juntos mais de 30% das cotas de um fundo.